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18/10/2021 às 16h00PostCom Suíça estabelece obrigação de notificação para a empresa de entrega de refeições eat.ch
A Comissão Federal de Correios PostCom considera as atividades da empresa de entrega de refeições eat.ch GmbH, com sede em Zurique, como uma atividade postal e, portanto, sujeita a notificação nos termos da Lei dos Correios. Na sua decisão de constatação de 7 de outubro de 2021, determina ainda que a eat.ch deve se registrar até 1 de novembro de 2021.
(Berna) Para uma concorrência justa e sustentável, a PostCom considera central que todos os prestadores de serviços postais estejam sujeitos à sua supervisão e à legislação pertinente. No mercado altamente competitivo de serviços de entrega de refeições e correios, a não registro de alguns prestadores leva a desvantagens competitivas para as demais empresas. Outra consequência é que os trabalhadores dessas empresas não estão sujeitos a um contrato coletivo de trabalho do setor e também não podem invocar a proteção da regulamentação de padrões mínimos, que a PostCom implementou no setor postal no início de 2019.
eat.ch exerce uma atividade postal
No caso da eat.ch GmbH, uma empresa do grupo Just Eat Takeaway.com, a PostCom chegou à conclusão de que a empresa exerce uma atividade postal na Suíça na forma de um serviço de entrega em seu próprio nome e, portanto, está sujeita a notificação de acordo com o Art. 4 PG. Ao fazer pedidos, o cliente pode decidir, em princípio, se deseja retirar os pratos cozinhados no restaurante ou se prefere que sejam entregues. Se o cliente optar por entregar seu pedido em um determinado local, trata-se de um serviço de entrega clássico, desde que a eat.ch GmbH assuma a responsabilidade pela entrega. Para a entrega das refeições, a eat.ch utiliza uma empresa do próprio grupo. Esta é considerada uma subcontratada nos termos da legislação postal, pois realiza entregas em nome da eat.ch GmbH, mas não mantém relações comerciais diretas com os restaurantes.
Pacotes de refeições são envios postais
Os serviços postais referem-se, por um lado, ao processamento de envios específicos e, por outro lado, a determinados processos postais, como a aceitação e a entrega. Prestadores que assumem a responsabilidade total pelos processos postais em relação ao remetente estão sujeitos a notificação, enquanto subcontratados estão isentos dessa obrigação.
Pacotes de refeições com pratos frios ou quentes, cuja forma final permite o processamento postal, nomeadamente a coleta, o transporte e a entrega a destinatários claramente identificáveis, atendem aos critérios de um envio postal. Para a característica de um pacote, a natureza do conteúdo não é relevante.
A constatação da obrigação de notificação implica que a eat.ch deve se registrar na PostCom até 1 de novembro de 2021. A empresa pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias após a notificação ao Tribunal Administrativo Federal em St. Gallen.
Obrigação de notificação
Qualquer empresa que atue em seu próprio nome como prestadora de serviços postais comerciais no mercado deve se registrar na PostCom dentro de dois meses após o início de suas operações. Os prestadores de serviços postais transportam pacotes endereçados de até 30 kg, cartas endereçadas de até 2 kg, jornais e revistas, bem como envios de correio expresso e urgente. Com receitas de 500.000 francos ou mais, estão sujeitos à obrigação de notificação ordinária, enquanto receitas abaixo de 500.000 francos estão sujeitas à obrigação de notificação simplificada (cf. Art. 4 PG e Art. 3 e seguintes do VPG).
Foto: @ eat.ch






