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08/06/2026 às 15h10Inchcape Shipping Services lançou um novo serviço de Non-Vessel Operating Common Carrier (NVOCC) nos EUA, após a empresa ter obtido uma licença como Ocean Transportation Intermediary (OTI) da Federal Maritime Commission (FMC). Esta licença permite que a Inchcape atue como um NVOCC licenciado para o transporte de carga dentro e fora dos EUA.
Com o novo serviço, a Inchcape expande significativamente suas capacidades. A empresa agora pode atuar como transportadora contratual para seus clientes. Como NVOCC licenciado, a Inchcape emitirá suas próprias House Bills of Lading, consolidará remessas e negociará diretamente com armadores para garantir espaço e tarifas competitivas para embarcadores de todos os tamanhos.
Serviços ampliados para clientes
O novo serviço NVOCC da ISS Marine Services Inc. oferece uma variedade de opções, incluindo Full Container Load (FCL) e Less than Container Load (LCL) através de importantes rotas comerciais nos EUA. Além disso, as House Bills of Lading são emitidas diretamente pela Inchcape, o que possibilita uma relação direta com as grandes companhias de navegação para garantir a alocação confiável de espaço. O serviço é projetado para ajudar importadores, exportadores, despachantes e agentes internacionais que precisam de um parceiro confiável, licenciado nos EUA, para gerenciar remessas internacionais complexas.
A licença da FMC é uma característica crucial para empresas que desejam atuar como NVOCC nos EUA. O processo de licenciamento exige que os solicitantes comprovem responsabilidade financeira, conhecimento regulatório e prontidão operacional. A bem-sucedida licitação da Inchcape reflete o compromisso da empresa com a conformidade, infraestrutura e atendimento ao cliente.
Confiança através de padrões regulatórios
Gerard Bradley, Diretor Americas Liner na Inchcape, enfatiza a importância da licença da FMC:
“Nossos clientes esperam um parceiro em quem possam confiar, especialmente quando se trata de navegar pela complexidade do transporte marítimo internacional. A licença não é apenas um critério regulatório; é um sinal de confiança.”





