
A UNITAX-Pharmalogistik testa E-Caminhões da Designwerk no Transporte Urbano
17/05/2023 às 19h22
Apresentação do vencedor do Eco Performance Award, Seifert Logistics
17/05/2023 às 20h08O Conselho Federal Suíço quer garantir a concorrência leal entre as empresas no transporte internacional de mercadorias por estrada. Para as empresas que utilizam furgões para o transporte comercial de mercadorias de forma transfronteiriça, será introduzida uma obrigatoriedade de licença. Com base na resposta geralmente positiva na consulta pública, o Conselho Federal aprovou propostas correspondentes para ajustes legislativos na sua reunião de 17 de maio de 2023, destinadas ao Parlamento.
(Berna) A alteração legislativa prevê que, no transporte rodoviário transfronteiriço, também as empresas que utilizam furgões com um peso total entre 2,5 e 3,5 toneladas para o transporte comercial de mercadorias se tornem obrigatórias a licença. Até agora, as empresas precisavam de uma licença apenas quando utilizavam veículos com mais de 3,5 toneladas. Com a nova regulamentação, são criadas condições iguais para transportadores de furgões e camiões. Com a obrigatoriedade de licença, o governo federal assegura que no transporte rodoviário atuem empresas que sejam fiáveis, financeiramente capazes e profissionalmente adequadas. Transportes de ferramentas e materiais não comerciais realizados por artesãos continuam isentos da obrigatoriedade de licença.
Ajuste legislativo contra “empresas de caixa de correio”
Outra alteração legislativa visa combater as “empresas de caixa de correio”. No futuro, deverá ser evitado que empresas de transporte estrangeiras abram empresas fictícias em um país para contornar a proibição de cabotagem ou beneficiar de padrões sociais mais baixos para o pessoal de condução. Para tornar os controles mais eficientes, deverá ser melhorado o fluxo de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE e da Suíça.
Na consulta pública, o Conselho Federal também colocou em discussão a revisão da lei de destacamento. A regulamentação incluía a troca de informações e a assistência administrativa no controle das condições salariais e de trabalho das empresas de transporte suíças que destacam os seus motoristas para a UE. Com base nos resultados da consulta pública e no feedback da UE sobre a implementação suíça, o Conselho Federal decidiu não prosseguir com a proposta. Assim, para o transporte rodoviário entre a Suíça e a UE, permanece aplicável o direito de destacamento anterior; a diferença regulatória com a UE não se revela grande na prática.
Mesma direção que o pacote de mobilidade da UE
Com a sua proposta legislativa, o Conselho Federal segue a mesma direção que a UE com o seu “pacote de mobilidade” de 2020. A proposta agora vai para o Parlamento.
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