DHL Supply Chain expande centro de logística farmacêutica em Florstadt
23/07/2021 às 08h21Dr. Jens-Albert Oppel é o Chief Operating Officer da HGK AG
23/07/2021 às 20h07BAG e BGL informam sobre os requisitos para a isenção de portagens. De toda a Alemanha e até mesmo do país vizinho, chegam transportes de ajuda para apoiar as pessoas nas áreas de inundação na Renânia-Palatinado e na Renânia do Norte-Vestfália com doações de bens, máquinas, etc. que são urgentemente necessárias.
(Frankfurt am Main) Estes transportes de ajuda podem ser realizados isentos de portagens de camiões, de acordo com as diretrizes do Escritório Federal de Transporte de Mercadorias em Colónia:
Requisito 1: Um apelo de cidades, municípios, bombeiros, associações, organizações de ajuda, etc. para doações de alimentos e bens para a população nas regiões afetadas foi feito.
Requisito 2: As doações de alimentos e bens são entregues em pontos de recolha e distribuição, que as distribuem à população afetada com um objetivo de utilidade pública ou caritativo.
A distribuição deve ser feita através de pontos de recolha
Importante: Na medida em que se trate de entregas de ajuda para a população na área de desastre em geral e não especificamente para um grupo de pessoas (parentes, conhecidos, amigos), em caso de desastre, pode-se excepcionalmente considerar um objetivo de utilidade pública da ação de ajuda, mesmo que esta não seja organizada por uma organização de utilidade pública ou caritativa, mas sim de forma privada. No entanto, é necessário que a distribuição dos bens de ajuda à população necessitada seja feita através de pontos de recolha e distribuição, que finalmente realizam o objetivo de utilidade pública ou caritativa da entrega de bens humanitários.
Levar uma lista de bens de ajuda
Como comprovativo, recomenda-se levar no veículo uma lista com os bens humanitários carregados (alimentos, produtos de higiene, roupas, cobertores, móveis, etc.) e o ponto de recolha/distribuição.
As viagens vazias diretamente relacionadas com estes transportes (por exemplo, o regresso vazio à sede da empresa que disponibilizou o camião para o transporte de ajuda) também estão isentas de portagens.
Não estão isentas de portagens as viagens preparatórias, como por exemplo, as viagens de recolha de doações de alimentos e bens, antes do transporte de ajuda propriamente dito para o ponto de recolha e distribuição na região afetada.
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