
O Indicador de Logística para o Q1/25 não transmite otimismo
13/03/2025 às 19h26
Associações SPEDLOGSWISS e swiss export cooperam
14/03/2025 às 18h50Na sua reunião de 14 de março de 2025, o Conselho Federal decidiu alterações ao regulamento sobre o licenciamento de empresas de transporte rodoviário. Estas alterações dizem respeito, entre outras coisas, à prova da sede da empresa e aos requisitos de capacidade financeira.
(Berna) Na sessão de verão de 2024, o Parlamento aprovou várias adaptações à lei federal sobre o licenciamento de empresas de transporte rodoviário. Entre outras coisas, será introduzida a obrigação de licenciamento para empresas que utilizam furgões com mais de 2,5 toneladas para o transporte de mercadorias em tráfego transfronteiriço. Além disso, estão previstas medidas contra empresas de fachada (“empresas de caixa de correio”). As adaptações visam promover uma concorrência mais justa e a profissionalização no setor de transporte.
Na sua reunião de 14 de março de 2025, o Conselho Federal ajustou o regulamento sobre o licenciamento de empresas de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias com base nesta alteração legislativa.
Por um lado, o regulamento conterá, a partir de agora, disposições mais precisas sobre a prova da sede da empresa. Isso deve evitar que empresas de transporte estrangeiras estabeleçam empresas de fachada na Suíça para contornar a proibição de cabotagem. Por outro lado, o Conselho Federal estabeleceu os montantes para a prova da capacidade financeira para veículos leves e, ao mesmo tempo, reduziu os montantes existentes para veículos com mais de 3,5 toneladas.
Exceções à obrigação de licenciamento
As empresas que utilizam exclusivamente veículos até 3,5 toneladas e realizam apenas transportes de mercadorias dentro da Suíça estão isentas da obrigação de licenciamento. As adaptações à lei e ao regulamento entrarão em vigor em 1 de maio de 2025.
Aqui está o regulamento
Foto: © Loginfo24






