
Cargoboard agora com mais de 30.000 envios por mês
16/07/2024 às 18h02
A DSV começa a fornecer os mercados dm a partir de Neustadt/Coburg
18/07/2024 às 12h46O Tribunal de Justiça de Colônia confirmou 449 casos de violação da responsabilidade do contratante de acordo com o § 7c da Lei de Transporte Rodoviário de Mercadorias (GüKG). Foram aplicadas altas multas.
(Kolônia) Uma transportadora do sudoeste da Alemanha contratou, em poucos meses, dois transportadores estrangeiros com um total de 449 transportes, que foram realizados em violação às regras de cabotagem. Concretamente, os transportadores não haviam realizado transportes transfronteiriços anteriormente ou não respeitaram o período de resfriamento de quatro dias (Cooling-off-Phase) após três transportes de cabotagem.
Todos os contratantes comerciais de serviços de transporte têm a obrigação de garantir que os empreiteiros que contratam possuam uma autorização válida (por exemplo, licença comunitária, abreviada: licença da UE) e que não a utilizem de forma inadequada.
Se as regras de cabotagem foram respeitadas pelos dois transportadores, a transportadora contratante não verificou adequadamente ou não garantiu de outra forma.
Multas para empresas e diretores
Os serviços de transporte realizados de forma inadequada foram punidos pelo Tribunal de Justiça de Colônia com a apreensão de 72.700 EUR, além de multas contra o diretor responsável no total de 17.928 EUR.
Extrato do folheto sobre a responsabilidade do contratante
Para cumprir suas obrigações de acordo com o § 7c da GüKG, o contratante deve, em princípio, fazer tudo o que for razoável para se certificar de que o transportador executante possui uma autorização ou licença de acordo com a GüKG e as permissões de trabalho ou certificados de motorista necessários para a equipe de condução utilizada. Isso se aplica especialmente quando um contrato de transporte ou frete é celebrado pela primeira vez com uma empresa da qual não se sabe se as permissões, autorizações, licenças ou certificados necessários estão disponíveis.
Folheto sobre a responsabilidade do contratante: Download aqui
Foto: © Loginfo24






