
HHLA e ABB cooperam em sistemas de guindastes de armazém
11/06/2023 às 07h59
Correios Suíços digitalizam lojas de aldeia nas montanhas
11/06/2023 às 15h08O Conselho Federal decidiu na sua reunião de 09.06.2023 a introdução da segunda versão do tacógrafo inteligente. A decisão inclui ainda outras adaptações das normas suíças ao direito internacional. As normas entram em vigor a 15.07.2023.
(Berna) A segunda versão do tacógrafo inteligente, também conhecido como GEN2 V2, será introduzida em conjunto com a UE. Veículos novos devem estar equipados com este tacógrafo a partir da primeira colocação no mercado, a partir de 21 de agosto de 2023.
No tráfego transfronteiriço, os veículos com versões mais antigas estão sujeitos a uma obrigação de modernização escalonada. A partir de 1 de janeiro de 2025, tacógrafos analógicos e digitais mais antigos não serão mais permitidos, e até 18 de agosto de 2025, os tacógrafos inteligentes da primeira versão (GEN2 V1) também devem ser substituídos.
Para veículos em tráfego interno, não há, em princípio, obrigação de modernização. No entanto, se a possibilidade suíça for utilizada para registrar um veículo com tacógrafo GEN2 V1 entre 21 de agosto de 2023 e 31 de maio de 2024, este deve ser substituído até à primeira reavaliação após 24 meses.
Os novos dispositivos reconhecem em que país se encontram e registam as passagens de fronteira. Para isso, possuem uma ligação à rede de satélites global Galileo e podem verificar a autenticidade dos sinais de satélite. Tal como os atuais tacógrafos GEN2 V1, os novos dispositivos suportam a consulta remota de dados pela polícia. Os dados só podem ser utilizados para a pré-seleção em controlos de trânsito e incluem agora também indicações sobre possíveis excessos de tempo de condução.
O sistema GEN2 V2 inclui também novos cartões de tacógrafo com mais espaço de armazenamento. Os cartões continuarão a ser emitidos pelo ASTRA e já serão disponibilizados antes de 21 de agosto de 2023.
Normas em desuso para cadeirinhas de crianças
Outras adaptações dizem respeito à integração das normas internacionais de construção e equipamento para veículos e componentes. Assim, novas cadeirinhas de crianças que foram testadas de acordo com o regulamento UNECE nº 44 não poderão ser vendidas ou de outra forma disponibilizadas para uso a partir de 1 de setembro de 2024. Esta regulamentação também foi adotada pela UE. As cadeirinhas são identificáveis pela etiqueta laranja com a inscrição “ECE R44…” e pelo selo de teste redondo com um grande “E” dentro. O uso de cadeirinhas existentes continua a ser permitido.
Foto: © Loginfo24






