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17/11/2022 às 15h45A partir de 1 de janeiro de 2023, as regulamentações europeias sobre o transporte de mercadorias perigosas na estrada (ADR) serão novamente alteradas. Assim, vários prazos de transição das versões anteriores do ADR também expiram, lembram os especialistas em mercadorias perigosas da DEKRA. Também há ajustes e complementos para o transporte de baterias de lítio. E, pela primeira vez, veículos elétricos poderão ser parcialmente autorizados para o setor de mercadorias perigosas.
(Stuttgart) As regulamentações para o transporte de mercadorias perigosas são ajustadas a cada dois anos ao progresso técnico. A próxima alteração está prevista para 1 de janeiro de 2023. Como sempre, a alteração vem acompanhada de um período de transição de seis meses até 31 de junho de 2023, que visa permitir a adaptação às regulamentações correspondentes de outros modos de transporte. Aqui estão algumas mudanças importantes em resumo:
Com o ADR 2023, também expiram alguns prazos de transição do passado. Desde o ADR 2019, por exemplo, a obrigação de designar um responsável por mercadorias perigosas foi estendida também ao remetente. Essa alteração foi acompanhada de um prazo de transição até 31 de dezembro de 2022. Esse prazo de transição agora será eliminado. Na Alemanha, sempre foi necessário designar um responsável por mercadorias perigosas para esse caso através da regulamentação sobre responsáveis por mercadorias perigosas. No entanto, empresas com sede no exterior que atuam apenas como remetentes devem verificar se surgiu uma obrigação de designação.
A isenção para dispositivos e máquinas é eliminada
Com a eliminação da disposição de transição em 1.1.46, uma isenção popular para dispositivos e máquinas que contêm mercadorias perigosas em sua estrutura interna é eliminada. Até agora, esses itens podiam ser amplamente excluídos do transporte rodoviário. A partir de 1 de janeiro de 2023, os itens devem ser atribuídos a um dos doze números da ONU, desde que as quantidades das mercadorias perigosas contidas excedam os valores LQ. Itens afetados incluem reguladores de pressão ou válvulas de fluxo, mas também máquinas que contêm substâncias perigosas de operação.
Também há ajustes no novo ADR para o transporte de baterias de lítio
Aqui estão alguns exemplos:
- Para comprovar que as baterias de lítio transportadas são de um tipo testado de acordo com 38.3, deve ser fornecido um resumo do teste; essa obrigação é eliminada para baterias de botão em equipamentos.
- O formulário para o resumo do teste também muda: a assinatura poderá ser dispensada no futuro.
- No rótulo para pequenas baterias de lítio, a indicação do número de telefone é eliminada. No entanto, rótulos antigos poderão ser utilizados até 2026.
- As duas instruções de embalagem para baterias de lítio críticas defeituosas foram revisadas (P911 e LP906).
- Baterias de lítio incorporadas em unidades de transporte de mercadorias (UN3536) serão atribuídas à categoria de transporte 2. Anteriormente, nenhuma categoria de transporte era atribuída, o que resultou na impossibilidade de aplicar a isenção para pequenas quantidades (regulamentação de 1000 pontos). Agora, o transporte de até 333 kg é possível sem certificado de treinamento ADR.
Novidades nos veículos
Também há novidades na área de veículos, enfatizam os especialistas da DEKRA. Até agora, modelos de tração elétrica eram permitidos apenas na área de carga fracionada. Veículos que requerem um certificado de registro, no entanto, só podiam ser autorizados com motor de combustão. Isso muda em um primeiro passo para veículos-tanque (veículos AT). A partir de 1 de janeiro de 2023, eles também poderão ser movidos por eletricidade a bateria. Assim, veículos totalmente elétricos e híbridos são possíveis. Atualmente, está-se trabalhando para permitir isso também para veículos FL e Ex. Para isso, deseja-se aguardar as experiências das alterações de 2023. Além disso, ainda precisa ser encontrada uma solução para veículos elétricos a bateria com armazenamento adicional de hidrogênio e célula de combustível.
O texto da 29ª alteração do ADR abrange cerca de 180 páginas DIN A4. Portanto, as empresas afetadas devem se ocupar com as alterações em tempo hábil para garantir uma transição suave.
Foto: © DEKRA






