Primeira viagem do navio porta-contêiner “HMM NURI” em Hamburgo
17/05/2021 às 20h24MT Transport digitaliza transportes de contêineres com cTRANS da catkin
17/05/2021 às 20h40No mercado postal, o número de prestadoras está a aumentar continuamente. Este desenvolvimento está associado a uma tendência crescente de subcontratação a empresas terceiras. A PostCom considera preocupante que, devido à intensa concorrência, a probabilidade de violações das condições de trabalho habituais do setor esteja a aumentar.
(Berna) A PostCom supervisiona o cumprimento das condições de trabalho habituais no mercado postal pelas mais de 200 empresas atualmente registradas. No âmbito da sua prática de controle, a PostCom seleciona empresas do setor postal com base em critérios específicos que devem ser submetidas a um controle mais aprofundado em relação às suas condições de trabalho. Com base em informações dos relatórios anuais que as prestadoras devem apresentar, bem como em uma avaliação de risco e na verificação dos modelos de negócios, a autoridade reguladora adotou um procedimento para determinar quais prestadoras serão especificamente controladas em 2021.
Colaboração com empresas terceiras em foco
A PostCom presta especial atenção à problemática das empresas terceiras no setor postal. Empresas que atuam exclusivamente como subcontratadas não podem ser supervisionadas diretamente pela PostCom, pois não estão obrigadas a se registrar. O controle é realizado através das prestadoras de serviços postais registradas. Se uma dessas empresas terceiras obtiver mais de 50% de sua receita anual com serviços postais, a prestadora que está obrigatoriamente registrada é responsável. Ela deve firmar um acordo por escrito com essas empresas terceiras, garantindo que cumprem as condições de trabalho habituais do setor em relação aos seus funcionários.
Medida de supervisão contra uma prestadora
A secretaria técnica recebeu informações e documentos que indicam violações nesta área. Na sua reunião de 6 de maio de 2021, a PostCom impôs uma medida de supervisão contra uma prestadora de serviços postais denunciada, após revisar o conteúdo dos acordos com suas empresas terceiras.
De acordo com a avaliação da PostCom, os referidos acordos não garantem que as empresas terceiras cumpram as condições de trabalho habituais do setor. Portanto, a autoridade reguladora exigiu que a prestadora reformulasse esses acordos e os apresentasse à PostCom até meados de setembro de 2021. A medida de supervisão de acordo com o Art. 24 da Lei Postal (PG) pode ser contestada no Tribunal Administrativo Federal, e a decisão não será publicada.
Diversas violações sancionadas
Nos últimos anos, a PostCom já conduziu vários processos de supervisão contra prestadoras de serviços postais que violaram a obrigação de registro, infringiram deveres de informação ou não cumpriram as exigências relativas às condições de trabalho. Ao determinar as sanções, a PostCom considera especialmente a gravidade da violação e a situação financeira da prestadora. A sanção administrativa máxima, de acordo com o Art. 25 da PG, pode chegar a 10% da receita média obtida com serviços postais nos últimos três anos. Além das medidas administrativas de supervisão, a PostCom emitiu 14 notificações de penalidade em 2020 contra pessoas responsáveis por violação da obrigação de registro. As decisões estão publicadas no site da PostCom.
Obrigação de registro
Qualquer empresa que atue em seu próprio nome como prestadora de serviços postais comerciais no mercado deve se registrar na PostCom dentro de dois meses após o início de suas operações. As prestadoras de serviços postais transportam pacotes endereçados de até 30 kg, cartas endereçadas de até 2 kg, jornais e revistas, bem como envios de courier e expressos. Com receitas de 500.000 francos ou mais, estão sujeitas à obrigação de registro regular; com receitas abaixo de 500.000 francos, estão sujeitas à obrigação de registro simplificada (cf. Art. 4 PG e Art. 3 e seguintes da VPG).
Sobre a PostCom
A Comissão Federal de Correios PostCom supervisiona a qualidade do serviço postal básico e se empenha por um desenvolvimento sustentável do mercado postal. Ela informa o público sobre suas atividades e propõe medidas concretas ao Conselho Federal. A comissão é composta por sete membros eleitos pelo Conselho Federal e conta com uma secretaria técnica. Como uma autoridade independente, está administrativamente vinculada apenas ao Departamento Federal do Meio Ambiente, Transportes, Energia e Comunicação (UVEK).
Foto: © Loginfo24/Adobe Stock






